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Termos de Uso



I. TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Os presentes Termos e Condições de Uso visam regular a utilização por você, usuário, de nossos serviços pelo site da QUERO PASSAGEM.
Os termos "QUERO PASSAGEM", "nós" e "nosso" se referem à QUERO PASSAGEM Viagens e Turismo LTDA.

O termo "Você", se refere ao usuário dos serviços oferecidos pela QUERO PASSAGEM através do site da web www.queropassagem.com.br e/ou através de qualquer outro canal de comercialização utilizado atualmente ou que venha a ser utilizado no futuro pela QUERO PASSAGEM para oferecer Serviços (a(s) "Plataforma(s)").

II. TERMO DE ACEITAÇÃO

A utilização dos Serviços online disponibilizados pela QUERO PASSAGEM por qualquer usuário implicará em expressa aceitação destes Termos e Condições de Uso.

A QUERO PASSAGEM é uma agência de viagens on-line, cuja plataforma tecnológica permite a uma grande quantidade de prestadores de serviços de transporte (o(s) "Fornecedor(es)") oferecer e comercializar seus serviços aos usuários, que, por sua vez, podem procurar informações sobre vendas de passagens, na modalidade terrestre, comparar e reservar as referidas ofertas em tempo real, e adquiri-las separadamente ou em conjunto, montando e gerenciando sua própria viagem, em conformidade com as suas necessidades pessoais.

A QUERO PASSAGEM não é o fornecedor dos Serviços de transporte e atua como intermediadora dos produtos oferecidos pelos Fornecedores, não sendo, portanto, obrigado, direta ou indiretamente, a executar o Serviço de transporte, tampouco responsável por qualquer falha na prestação de serviços prestados pelos Fornecedores, ou quaisquer danos causados por culpa exclusiva dos Fornecedores. Quando Você contrata Serviços através da QUERO PASSAGEM, está celebrando um contrato diretamente com o Fornecedor que oferece os seus Serviços através da nossa Plataforma. A QUERO PASSAGEM atua como intermediária entre, Você e os Fornecedores de Serviços de Transporte.

III. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A QUERO PASSAGEM se reserva o direito de aprimorar as funcionalidades dos Serviços e de implementar novas tecnologias. Assim, os Termos de Uso poderão ser alterados, a qualquer tempo, exceto em caso de vedação legal, para incluir as modificações implementadas. Ao continuar a utilizar os nossos Serviços após alterados os Termos de Uso, você concorda com as alterações realizadas e vigentes à época do acesso.

IV. ACESSO A CONTEÚDO RESTRITO E SUSPENSÃO DE ACESSO

Alguns Serviços estão disponíveis em conteúdo aberto e fechado. Quando o acesso a conteúdo for restrito, será necessário prévio cadastro do usuário e o acesso ao ambiente por meio de login, senha.
Considerando que você é responsável pela veracidade das informações cadastradas, informamos que o cadastro de informações falsas pode gerar inconsistência na prestação dos Serviços, bem como impactar ou interromper o seu acesso.

A qualquer tempo, sem aviso prévio, a QUERO PASSAGEM poderá suspender, cancelar ou interromper o acesso aos Serviços, respeitadas as condições da legislação aplicável. A QUERO PASSAGEM não se responsabiliza por eventuais danos e/ou problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados decorrentes da conexão de internet do usuário.

V.1. POR QUE PRECISO FORNECER MEUS DADOS PESSOAIS?

Você deverá preencher todos os campos com dados exatos para poder realizar reservas válidas de Serviços através da QUERO PASSAGEM.

V.2. QUAIS DADOS SÃO NECESSÁRIOS INFORMAR?

Você deverá inserir um endereço de e-mail no item "e-mail". Este e-mail será nossa via de contato com Você. Verifique se o e-mail fornecido como ponto de contato está correto e mantenha-se atento às informações que serão enviadas pelo referido correio.
Você também precisará informar os seguintes dados para realização de um cadastro:
a) Nome Completo;
b) Endereço Completo;
c) Número do CPF/CNPJ;
d) Número do RG;
e) CEP;
f) Número de Telefone.
Considerar-se-á que Você tomou conhecimento oportuno da confirmação de seu Pedido de Compra ou de algum inconveniente ou alteração do mesmo mediante envio da referida informação ao endereço de e-mail fornecido por Você.
No caso de não conseguir acesso ao seu e-mail, Você poderá entrar em "Minha Conta" (ou através de "Minha Reserva e/ou Minhas Viagens") e realizar o acompanhamento e/ou gerenciamento de todos os seus Pedidos de Compra a partir dali.
Você deverá inserir seus dados pessoais e fiscais com exatidão no formulário de "PAGAMENTO" para poder emitir o comprovante fiscal correspondente. Você declara que os referidos dados são exatos, precisos e verdadeiros.

VI. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A QUERO PASSAGEM assegura que as informações (textos, imagens, sons e/ou aplicativos) contidas nos seus sites estão de acordo com a legislação e normativos que regulam os direitos de propriedade intelectual (autoral e industrial), bem como pertencem à QUERO PASSAGEM ou a terceiro que licitamente cedeu o seu direito de uso, não sendo permitidas modificações, cópias, reproduções ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais sem o consentimento prévio e expresso da QUERO PASSAGEM.

Você declara que irá respeitar todos os direitos de propriedade intelectual contidos nos nossos Serviços, ciente de que o direito de acesso ao Serviço não concede qualquer autorização para uso de direitos de propriedade intelectual constantes de tal Serviço.

VII. RESPONSABILIDADES

Enquanto você usufruir dos Serviços oferecidos, você é responsável:
a) Por todo ato, por ação ou omissão, realizado em nosso site, responsabilizando-se pela prática de todo e qualquer ato ilícito feita por você;
b) Pelo conteúdo gerado por você;
c) Pela reparação de danos causados à terceiros e à QUERO PASSAGEM, a partir do uso dos Serviços;
d) Pelo seu próprio acesso à internet e ao pagamento pelos serviços de acesso à rede;
e) Pelo equipamento necessário para realizar a conexão à internet, como computador e modem, garantindo a segurança adequada do ambiente, mediante a utilização de ferramentas como antivírus e firewall;
f) Por não utilizar os Serviços para outras finalidades além daquelas indicadas no site.
Sem prejuízo das demais isenções de responsabilidade indicadas no presente documento, você se declara ciente de que a QUERO PASSAGEM não será responsável:
a) Por qualquer defraudação de utilidade que você possa atribuir aos Serviços, pela falibilidade destes, nem por qualquer dificuldade de acesso a estes, decorrentes de condutas atribuíveis a terceiros, como, por exemplo, prestadores de serviços de conexão à internet;
b) Pela presença de vírus ou demais elementos nocivos nos Serviços, capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos (software e hardware), documentos eletrônicos, eximindo-se a QUERO PASSAGEM de qualquer responsabilidade por eventuais danos e prejuízos decorrentes de quaisquer elementos nocivos inseridos por terceiros;
c) Pelos danos e prejuízos de toda natureza decorrentes do conhecimento que terceiros não autorizados possam ter de quaisquer dados fornecidos nos Serviços, em decorrência de falha exclusivamente relacionada ao usuário ou a terceiros que fujam a qualquer controle razoável.
A QUERO PASSAGEM, como mera intermediária, não tem ingerência nas condições particulares estabelecidas por cada Fornecedor para a prestação dos seus Serviços e, consequentemente, não pode alterá-las ou arcar com qualquer responsabilidade delas decorrentes.
A QUERO PASSAGEM faz constar que sua atividade de intermediação na comercialização dos Serviços de transporte não garante que o destino escolhido não apresente riscos para a saúde e integridade física das pessoas.
A QUERO PASSAGEM não é responsável direta ou indiretamente pelas perdas e danos que por qualquer modo Você ou aqueles que viajam com Você possam sofrer antes, durante ou como consequência do destino escolhido.
A QUERO PASSAGEM não se responsabiliza por eventos relacionados com caso fortuito, força maior, fato do príncipe e condutas intrínsecas praticadas por Você ou aqueles que viajam com Você, que possam acontecer antes ou durante a Prestação do Serviço Turístico, e que possam eventualmente atrasar, interromper ou impedir a execução do mesmo.
As informações publicadas na Plataforma da QUERO PASSAGEM relativas aos preços, qualidades e características dos Serviços, sua disponibilidade, condições de venda, restrições, políticas de cancelamento ou de reembolso (entre outras) são estabelecidas e oferecidas diretamente pelos Fornecedores dos Serviços e sem qualquer ingerência (direta ou indireta) da QUERO PASSAGEM.
Na sua qualidade de intermediária, a QUERO PASSAGEM lhe informa sobre as características dos Serviços reproduzindo exatamente as informações prestadas pelos Fornecedores e apenas gerencia seus Pedidos de Compra com os Fornecedores, faz a cobrança, quando aplicável, dos valores correspondentes às tarifas e presta suporte na busca de soluções no caso de surgirem preocupações inconvenientes.
A QUERO PASSAGEM não é nem deve ser interpretada como um promotor da qualidade, do nível do serviço e/ou da qualificação ou classificação de qualquer Serviço disponível na Plataforma.
Nem a QUERO PASSAGEM nem a Empresa de Ônibus serão responsáveis por despesas ou prejuízos provocados pela demora na saída, chegada ou por interrupções durante a viagem quando isso se dever a caso fortuito ou força maior (tais como condições meteorológicas desfavoráveis, fechamento de passagens em fronteiras ou cortes na rodovia).

VIII. USO ADEQUADO DOS SERVIÇOS

Ao utilizar os Serviços, você se compromete a respeitar a legislação brasileira vigente e o disposto nestes Termos de Uso, não devendo produzir, disponibilizar ou compartilhar qualquer conteúdo que:
a) Implique a prática de ato ilícito e viole a legislação brasileira vigente;
b) Viole direitos de terceiro ou direitos da QUERO PASSAGEM;
c) Seja falso, incorreto, impreciso, extemporâneo e que possa induzir outrem a erro;
d) Disponibilize ou permita o acesso a conteúdo ilegal, violento, pornográfico ou qualquer outro ato contrário à lei e à ordem pública;
e) Induza a discriminação ou incite o ódio contra pessoas e/ou grupos de pessoas em razão de nacionalidade, raça, religião, orientação sexual, gênero, condição física, nacionalidade, dentre outros atos que contrariem a ordem pública e a legislação brasileira vigente;
f) Seja resguardado por direito de propriedade intelectual de terceiro e você não tenha autorização prévia para utilizá-lo;
g) Contenha vírus ou outro elemento que seja capaz, em razão de suas características (como forma, extensão etc.), de causar danos ou impedir o funcionamento regular da rede do sistema e/ou de equipamentos informáticos (hardware e software) da QUERO PASSAGEM ou de terceiros.
Ao contratar Serviços através da QUERO PASSAGEM, Você garante que:
(i) é civilmente capaz;
(ii) aceita expressamente os Termos e Condições;
(iii) só utiliza a Plataforma da QUERO PASSAGEM para reservar ou contratar Serviços para Você e/ou para outra pessoa em nome da qual Você tenha autorização para atuar;
(iv) toda informação que Você fornece à QUERO PASSAGEM é verídica, exata, atual e completa.
A QUERO PASSAGEM não se responsabiliza pela certificação dos Dados Pessoais fornecidos por Você. Você garante e se responsabiliza pela veracidade, exatidão, vigência e autenticidade dos Dados Pessoais inseridos. LEMBRE-SE QUE TODOS OS SEUS DADOS DEVERÃO COINCIDIR DE FORMA EXATA COM A DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM. A QUERO PASSAGEM NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE DOCUMENTOS COM INFORMAÇÃO INCORRETA FORNECIDA POR VOCÊ.

Estas condições são as de caráter geral que são aplicadas aos serviços de intermediação prestados pela QUERO PASSAGEM e, sob nenhum aspecto, substituem ou alteram as limitações de responsabilidade legalmente estabelecidas, nem as condições especiais que cada Fornecedor tenha definido para seus Serviços. Antes de contratar, revise as condições particulares de cada Serviço e de cada Fornecedor. Antes de confirmar a sua solicitação de compra, clicando no botão Comprar e mediante prévia aceitação destas Condições Gerais (o "Pedido de Compra"), é de suma importância que Você tenha compreendido os termos e condições particulares aplicáveis ao Serviço de transporte que deseja contratar, que são estabelecidos pelo respectivo Fornecedor e devidamente informados na página de apresentação de tal serviço, razão pela qual recomenda-se a sua leitura, para que haja contratação apenas no caso de seu aceite.

As políticas de cada Serviço são estabelecidas para cada Fornecedor sem ingerência da QUERO PASSAGEM. Esclarece-se especialmente que a QUERO PASSAGEM não tem ingerência alguma na cobrança de penalidades por parte dos Fornecedores ou diferenças de tarifas, caso sejam aplicáveis, o que dependerá das políticas de cada Fornecedor.
O simples uso da Plataforma implica na aceitação de todas e quaisquer condições gerais e particulares incluídas nestes termos e condições. Sua leitura lhe permitirá exercer da melhor maneira seus direitos como consumidor. Sugerimos imprimi-las e guardá-las junto com o restante da documentação de sua viagem. Lembre-se de tomar nota do número do Pedido de Compra que aparecerá na tela ao confirmar seu pedido. Este número identifica sua transação e será indispensável para a realização dequalquer gestão através da QUERO PASSAGEM.

IX. PROCEDIMENTO DE RESERVA E COMPRA DE PASSAGEM

Quando Você envia um Pedido de Compra através da Plataforma da QUERO PASSAGEM, Você nos autoriza a gerenciar sua reserva e a cobrar o(s) respectivo(s) encargo(s) na sua conta ou no seu cartão.
Todas as informações sobre o pedido de compra são enviados ao e-mail cadastrado junto à QUERO PASSAGEM. A confirmação definitiva dos Serviços Turísticos e dos respectivos preços será realizada mediante a emissão do(s) ticket(s) eletrônico(s) ou com o envio do voucher, o que for aplicável, e sua fatura. A emissão destes, confirma expressa e inequivocamente a aceitação das condições do Fornecedor e da celebração do contrato assinado entre o Fornecedor e a pessoa cujo(s) nome(s) aparece(m) no referido ticket eletrônico e/ou voucher.
A confirmação da compra depende do pagamento integral e oportuno do preço e/ou tarifa de todos os Serviços contratados. Enquanto não houver confirmação do pagamento total da reserva, o Pedido de Compra ficará suspenso e poderá ser cancelado pelo Fornecedor.
Se o Pedido de Compra ficar sujeito a confirmação, circunstância que lhe será informada no primeiro correio eletrônico que receber, os valores pagos antes da confirmação serão recebidos a titulo de reserva.
A compra sujeita à confirmação pode implicar na alteração do assento escolhido, ou do ônibus da viação, respeitando-se sempre a mesma escolha de itinerário, horário, e categoria do ônibus. Você autoriza a QUERO PASSAGEM à proceder à remarcação automática destes itens, em especial do assento, caso a poltrona selecionada em sua reserva esteja ocupada por outro passageiro quando o pagamento for confirmado. Se isso ocorrer, você será informado no momento da confirmação do pedido.
Se a compra for recusada, Você receberá o estorno no mesmo meio de pagamento. UMA VEZ CONFIRMADO O PEDIDO DE COMPRA, VOCÊ RECEBERÁ UM E-MAIL COM UM VOUCHER DE CONFIRMAÇÃO DA COMPRA OU O BILHETE ELETRÔNICO, QUE DEVERÁ IMPRIMIR E LEVAR CONSIGO ATÉ O GUICHÊ DA VIACÃO PARA RETIRADA DA PASSAGEM (NO CASO DO VOUCHER) OU ATÉ O TERMINAL JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM DE CADA PASSAGEIRO (NO CASO DO BILHETE)
No momento do embarque, é necessário contar com o Bilhete impresso para ser apresentado ao condutor, ficando um canhoto do mesmo em poder do passageiro como comprovante de viagem, assim como também é necessário apresentar a Documentação de Viagem correspondente que permita comprovar a identidade.
SE OS DADOS INFORMADOS DOS PASSAGEIROS NÃO COINCIDIREM COM A DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM QUE FOR APRESENTADA ANTES DE SUBIR AO ONIBUS, VOCE NÃO PODERÁ REALIZAR A VIAGEM.
As Empresas de Ônibus se reservam o direito de oferecer o serviço adquirido mediante outra empresa, quando razões técnicas ou operacionais as impeçam de fazê-lo com suas unidades, devendo respeitar o preço, qualidade e categoria do serviço. Isso não se aplica quando existirem motivos de força maior ou caso fortuito.
Se, por fim, seu Pedido de Compra for rejeitado por qualquer motivo (por exemplo, por saldo insuficiente no seu cartão de crédito, por falta de disponibilidade, por variação na tarifa etc.) a QUERO PASSAGEM Ihe informará sobre as opções disponíveis para o caso de Você desejar insistir na compra ou na reserva ou, a seu pedido, lhe devolverá os valores pagos.
Ao efetuar um pedido de compra, Você receberá uma notificação de ?confirmação? de compra ou de "não conclusão" da compra. Essa notificação será enviada por correio eletrônico no prazo de até 1 (uma) hora antes da viagem. Após esse prazo, caso a compra não tenha sido concluída, você receberá posteriormente um e-mail formalizando o cancelamento, bem como o reembolso.
Se, após a entrada do seu Pedido de Compra, não receber um e-mail com a informação de compra, revise a pasta de Spam e/ou entre em "Minha Conta/Meu Pedido" na Plataforma com seu login. Ali, Você poderá verificar o status da sua compra e, no caso de dúvidas adicionais, poderá acionar o atendimento da Quero Passagem através do www.queropassagem.com.br/atendimento.

X. PAGAMENTOS E REEMBOLSOS

Quando Você reserva um ou mais Serviços através da QUERO PASSAGEM, Você deve pagar:
(i) o preço (ou a tarifa) fixado pelo Fornecedor;
(ii) os impostos, taxas e/ou emolumentos aplicáveis ao Serviço Turístico e;
(iii) o encargo de gerenciamento pelo serviço de intermediação da QUERO
PASSAGEM (a "Taxa de Serviço");
Os meios e formas de pagamento disponíveis para cada Serviço são os informados na Plataforma de maneira prévia à elaboração do seu Pedido de Compra.
A Quero Passagem não se responsabiliza por cobranças da Taxa de Embarque por parte das companhias de ônibus, no ato da impressão da passagem, no guichê do terminal rodoviário. Esta taxa é de responsabilidade do Cliente.
A taxa de serviço cobrada pela QUERO PASSAGEM para a realização dos serviços de intermediação não será devolvida em nenhuma hipótese uma vez que a prestação do serviço se esgota com a emissão da passagem e, portanto, com o cancelamento desta, após a sua emissão, o serviço já encontra-se integralmente realizado ao CLIENTE.
Além disso, nos termos do art.8º, §2º da Resolução n.º 978 da ANTT, a transportadora é autorizada a reter até 5% (cinco por cento) do valor pago pela passagem rodoviária, a título de multa compensatória, no caso de o passageiro realizar o cancelamento ou a transferência.
A QUERO PASSAGEM não cobra do CLIENTE a multa pelo cancelamento. Por outro lado, o valor da taxa é utilizado para cobrir essa multa.
ATENÇÃO: O CANCELAMENTO DAS PASSAGENS É REALIZADO DE FORMA INDIVIDUAL AINDA QUE A COMPRA SEJA DE MAIS DE UMA PASSAGEM. DESSA FORMA, AO SOLICITAR O CANCELAMENTO, DEVERÃO SER SELECIONADAS TODAS AS PASSAGENS A SEREM CANCELADAS. AQUELAS QUE NÃO FOREM SELECIONADAS PERMANECERÃO CONFIRMADAS.

X.1. PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

Leve em consideração que quando Você informa à QUERO PASSAGEM os dados de sua conta ou do cartão de crédito (mediante o formulário disponível na Plataforma) e após aceita ou confirmada a operação, está nos autorizando a efetuar as despesas: Os juros e/ou impostos que vierem a ser gerados pelo pagamento em parcelas são somados ao preço ou tarifa proposto para o serviço e o referido total é dividido pela quantidade de parcelas selecionadas para pagamento. Recomendamos que se informe sobre as condições de uso e dos juros de seu cartão de crédito antes de utilizar da modalidade de pagamento em parcelas.

O preço a pagar poderá ser cobrado em moeda nacional ou em dólares, conforme se tratar de prestações locais ou estrangeiras. Caso seja cobrado em dólares, o lançamento será efetuado contra o limite internacional do seu cartão. Em todo caso, qualquer que seja a moeda de pagamento, a tarifa ou preço será aquele que lhe foi informado e aceito por Você.

Em caso de pedido de reembolso por compra realizada via cartão de crédito, o reembolso será realizado mediante crédito do valor no mesmo cartão utilizado para a compra em até 10 (dez) dias da data do pedido de reembolso. Você deve ficar atento pois o crédito poderá demorar até 2 (duas) faturas para ser contabilizado, de acordo com as políticas de cada bandeira e a data de fechamento da fatura do cartão.

X.2. PAYPAL

O pagamento com PayPal é processado diretamente pelo PayPal. Selecionando essa opção o cliente será direcionado para o site oficial da PayPal. No PayPal você deverá efetuar o seu login e realizar o pagamento. Quando este for confirmado, você retornará ao site da Quero Passagem e será direcionado para a página de conclusão da compra. Em caso de cancelamento de compra, o PayPal irá realizar o estorno do valor ao Cliente, utilizando o mesmo meio utilizado no momento da compra (Cartão, saldo em conta etc.) no prazo de até 30 (trinta) dias, observadas as disposições acima sobre os pagamentos via Cartão de Crédito.

X.3. BOLETO

ATENÇÃO: O pagamento via Boleto pode demorar até 3 (três) dias úteis para ser identificado no sistema. Por este motivo, a compra realizada via boleto só é confirmada após a compensação do valor e encontra-se sujeita à disponibilidade da passagem selecionada na data da compensação.
A confirmação da compra depende da identificação do pagamento no sistema e, portanto, não se trata de uma compra com pagamento instantâneo. Por este motivo, a compra realizada só é confirmada após a compensação do valor e encontra-se sujeita à disponibilidade da passagem selecionada após a compensação do valor.

Se, no momento da compensação do boleto, a passagem selecionada não estiver mais disponível, a QUERO PASSAGEM poderá adquirir uma outra passagem, no mesmo horário e trecho, com numeração diversa, ou até mesmo em outro ônibus e horário, mediante comunicação prévia com o cliente para evitar que a viagem não reste prejudicada. Se Você não aceitar esta alteração, poderá solicitar o cancelamento.

Com a aprovação do pagamento, a passagem será reservada e o voucher será enviado para o e-mail do cliente cadastrado. Caso não haja passagens disponíveis, o valor será estornado no prazo legal sem qualquer ônus.
Em caso de pedido de reembolso, este será realizado via o mesmo gateway de pagamento: O MERCADO PAGO, através da criação de uma "Conta Convite" a qual contará com o saldo reembolsado diretamente no sistema do Mercado Pago. O cliente poderá utilizar o saldo via MERCADO PAGO ou transferir este saldo para outra conta bancária.

O Mercado Pago cobra uma taxa fixa no valor de R$ 4,00 (quatro reais) para que as transferências do valor estornado possam ser concluídas para outra conta do cliente/pagador (A Quero Passagem não se responsabiliza por esta cobrança, tampouco com o reembolso deste valor).

X.4. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

O Cliente também pode reservar sua passagem através da opção de Transferência Bancária.
Neste caso, será necessário fornecer os dados bancários da conta pagadora e preencher as informações solicitadas para que a QUERO PASSAGEM possa efetuar o rastreamento e identificação do pagamento, como e-mail, telefone e CPF do comprador, antes de realizar a transferência dentro do prazo.

IMPORTANTE: Se a transferência/pagamento não for identificada em até 4 horas, o pedido será automaticamente cancelado e o valor será devolvido para conta de cadastro do cliente.
Diferenças em transferências com valores superiores ao do pedido serão automaticamente estornadas na conta de cadastro do cliente.

A compra não será confirmada até que o valor total do pedido seja identificado pelo provedor bancário (em casos de valor inferior, o cliente será notificado pelo provedor bancário para completar o pagamento).

No caso de, no momento da identificação da transferência, a passagem selecionada não estiver mais disponível, a QUERO PASSAGEM poderá adquirir uma outra passagem, no mesmo horário e trecho, com numeração diversa, ou até mesmo em outro ônibus e horário, mediante comunicação prévia com o cliente.

Com a aprovação do pagamento, a passagem será reservada e o voucher será enviado para o e-mail do cliente cadastrado.

IMPORTANTE: O reembolso dos pagamentos em transferência é processado em até 3 (três) dias úteis, a contar a data do pedido de devolução.

X.5. PIX

ATENÇÃO: COMO O PAGAMENTO VIA PIX NÃO É INSTANTÂNEO, PODE HAVER INDISPONIBILIDADE DA PASSAGEM SELECIONADA ENTRE O MOMENTO DA CONCLUSÃO DA COMPRA E DA COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO.

Você poderá solicitar a opção de pagamento via Pix. O pagamento via Pix é uma transferência bancária com crédito. O pagamento via PIX pode ser realizado via captura de QR CODE no site no momento da compra. A confirmação da compra depende da identificação do pagamento no sistema e, portanto, não se trata de uma compra com pagamento instantâneo. Por este motivo, a compra realizada só é confirmada após a compensação do valor e encontra-se sujeita à disponibilidade da passagem selecionada após a compensação do valor.

Se, no momento da compensação do Pix, a passagem selecionada não estiver mais disponível, a QUERO PASSAGEM poderá adquirir uma outra passagem, no mesmo horário e trecho, com numeração diversa, ou até mesmo em outro ônibus e horário, mediante comunicação prévia com o cliente para evitar que a viagem não reste prejudicada. Se Você não aceitar esta alteração, poderá solicitar o cancelamento.

Após a aprovação do pagamento (compensação bancária), a passagem será reservada e o voucher será enviado para o e-mail do cliente cadastrado. Caso não haja passagens disponíveis, o valor será estornado no prazo legal sem qualquer ônus. Em caso de cancelamento da passagem, o estorno será realizado diretamente pelo PIX reverso, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para verificar o saldo disponível em conta.

X.6. SISTEMA ANTIFRAUDE

Cada transação está sujeita a processos de verificação antifraude. No caso de a compra ser rejeitada pelo sistema antifraude, Você será comunicado quanto à rejeição da compra e deverá seguir as orientações apontadas pela Quero Passagem para prosseguir com a validação da compra ou efetuar o pagamento da sua reserva mediante uma forma alternativa, dentre aquelas disponíveis pelo Fornecedor.

XI. DIREITO DE DESISTÊNCIA

Observando-se a legislação aplicável ao produto adquirido por Você e as regras dos Fornecedores, o exercício do direito de arrependimento deve observar o prazo de 07 (sete) dias contados a partir da celebração do contrato ?Prazo de Arrependimento?.
Para exercer este direito, Você deverá comunicar à QUERO PASSAGEM tempestivamente acerca de sua decisão, por escrito ou mediante meios eletrônicos ou similares.

PARA EFETUAR O CANCELAMENTO DAS PASSAGENS, NENHUMA DELAS PODE TER SIDO RETIRADA (IMPRESSA) OU ALTERADA, JUNTO EMPRESA DE ONIBUS. NESTES CASOS, APENAS A EMPRESA DE ÔNIBUS PODERÁ EFETUAR O CANCELAMENTO DA PASSAGEM.
A QUERO PASSAGEM não se responsabiliza por pedidos de cancelamentos realizados diretamente perante os fornecedores, sendo que nestes casos haverá a retenção da Taxa de Serviço sem a possibilidade de reembolso da mesma, salvo se o pedido de cancelamento for comunicado à QUERO PASSAGEM antes do prazo legal de 07 (sete) dias contados da data da celebração do contrato.
O REEMBOLSO PARA COMPRAS CANCELADAS VIA GUICHÊ (DIRETAMENTE COM A VIACÃO) É EFETUADO MEDIANTE SOLICITAÇÃO ENVIADA À QUERO PASSAGEM PELAS COMPANHIAS RODOVIÁRIAS, PODENDO TER UM PRAZO DE ESTORNO DILATADO. RECOMENDAMOS QUE TODOS OS PEDIDOS DE DESISTENCIA E/OU REEMBOLSO SEJAM REALIZADOS DIRETAMENTE COM A QUERO PASSAGEM.

A QUERO PASSAGEM realizará o cancelamento da reserva perante o Fornecedor do Serviço, e, no caso de o Fornecedor ter sido pago, será o Fornecedor do Serviço quem deverá proceder à devolução do seu dinheiro, mediante um crédito ou um estorno de valores no seu cartão de crédito.
As viações PROGRESSO, CRUZEIRO e TRANSAQUINO não estão mais permitindo o cancelamento dos bilhetes de forma online. A orientação atual é para que o(a) passageiro(a) solicite o cancelamento diretamente nos canais de atendimento da viação, seja nas agências das rodoviárias ou através do 0800 766 9000.
Se o pagamento tiver sido efetuado mediante transferência bancária, a QUERO PASSAGEM efetuará o estorno na mesma conta utilizada para pagamento. Em caso de necessidade, a QUERO PASSAGEM poderá solicitar novamente seus dados para poder gerenciar o reembolso através desse meio.

Ao solicitar um cancelamento da viagem em Ônibus contratado, após o Prazo de Arrependimento, se o cancelamento for realizado antes de configurado o embarque, você terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete (NÃO INCLUSOS OS VALORES A TÍTULO DE TAXA E DEMAIS ENCARGOS), em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

PARA EFEITO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELO BILHETE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL, EXCETO NOS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, PARA E MATO GROSSO DO SUL, CONSIDERA-SE CONFIGURADO O EMBARQUE 3 (TRÊS) HORAS ANTES DO HORÁRIO DO INÍCIO DA VIAGEM CONSTANTE DO BILHETE DE PASSAGEM.
PARA EFEITO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO POR BILHETE DOS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS REALIZADAS DENTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO E FISCALIZADAS PELA AGÊNCIA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ARTESP), EM ATENCÃO AO DECRETO ESTADUAL N° 29.913/, DE 12 DE MAIO DE 1989, CONSIDERA-SE CONFIGURADO O EMBARQUE EM ATÉ 08 (OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA VIAGEM CONSTANTE DO BILHETE DE PASSAGEM.
DA MESMA FORMA, PARA EFEITO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO POR BILHETE DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS REALIZADAS DENTRO DO ESTADO DO PARA E FISCALIZADAS PELA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO PARA (ARCON-PA), EM ATENÇÃO AO ARTIGO 37, DA RESOLUÇÃO N° 008, DE 29 DE JULHO DE 2018, TAMBÉM SE CONSIDERA CONFIGURADO O EMBARQUE EM ATÉ 08 (OITO) HORAS ANTES DO HORÁRIO DE INÍCIO DA VIAGEM CONSTANTE DO BILHETE DE PASSAGEM.
PARA EFEITO DE REEBOLSO DO VALOR PAGO POR BILHETE DOS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS REALIZADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM ATENÇÃO AO ARTIGO 1° XVII, DA LEI ESTADUAL N° 13.655, DE 14 JULHO DE 2000 E AO ARTIGO 25 DO DECRETO ESTADUAL N° 44.603/2007. CONSIDERA-SE CONFIGURADO O EMBARQUE EM ATÉ 12 (DOZE) HORAS DO INÍCIO DA VIAGEM CONSTANTE DO BILHETE DE PASSAGEM.
PARA EFEITO DE REEMBOLSO DO VALOR PAGO POR BILHETE DOS SERVICOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS EM VIAGENS INTERMUNICIPAIS REALIZADAS NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, EM ATENÇÃO AO ARTIGO 5°, $ 4° DO DECRETO N° 13646 DE 06/06/2013 CONSIDERA-SE CONFIGURADO O EMBARQUE EM ATE 6 (SEIS) HORAS ANTES DO INÍCIO DA VIAGEM CONSTANTE DO BILHETE DE PASSAGEM.

Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.
É condição para solicitação do reembolso a devolução pelo passageiro dos bilhetes, salvo na hipótese de aquisição por meio de sistema eletrônico não presencial, sem que tenha havido a emissão do bilhete.
No caso de bilhete internacional, o reembolso terá valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia da efetivação do Reembolso.

O NÃO COMPARECIMENTO DO PASSAGEIRO PARA EMBARQUE OU A NÃO DECLARAÇÃO DA VONTADE DE DESISTIR ANTES DA CONFIGURAÇÃO DO EMBARQUE ACARRETAM A PERDA DO DIREITO AO REEMBOLSO, MANTENDO A VALIDADE DOS BILHETES PARA FINS DE REMARCAÇÃO E/OU TRANSFERÊNCIA POR ATÉ UM ANO, A PARTIR DA DATA DE SUA PRIMEIRA EMISSÃO, PARA AS VIAGENS INTERESTADUAIS. NO CASO DAS VIAGENS INTERMUNICIPAIS DENTRO DO MESMO ESTADO, NÃO HÁ O DIREITO DE REMARCAÇÃO E/O CANCELAMENTO.

XII. ALTERAÇÃO DE RESERVA

NÃO É POSSÍVEL ALTERAR (I) A CIDADE ORIGEM OU DESTINO DE UMA RESERVA CONFIRMADA; (II) A FORMA DE PAGAMENTO E PARCELAMENTO DE UMA RESERVA CONFIRMADA; (III) A PASSAGEM POR UMA COMPRA DE VALOR SUPERIOR A RESERVA ATUAL; (IV) A PASSAGEM JÁ IMPRESSA NO GUICHÊ DA VIAÇÃO E; (V) A PASSAGEM ALTERADA PELO SISTEMA DA COMPANHIA DE ÔNIBUS.

Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados, se forem adquiridos para viagens interestaduais.
Dentro do prazo de validade e mediante a apresentação do Bilhete de Passagem e de Embarque, os bilhetes com data e horário marcados poderão ser remarcados, para utilização na mesma linha, seção e sentido.
Caso Você opte por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado, arcando com as diferenças dos valores de tarifa, no caso de serviço em veículo de categoria superior ou tendo direito a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior. Para fins de remarcação, os Bilhetes de Passagem manterão, como crédito para Você, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa.

Caso Você deseje remarcar o bilhete adquirido com tarifa promocional, saiba que estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização.
A partir de 3 (três) horas antes do horário do início da viagem até a data de validade do bilhete, faculta-se à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, e com entrega de recibo ao usuário. Os bilhetes de passagem serão nominais e transferíveis.
A transferência do bilhete a outro passageiro dar-se-á pela presença do passageiro cedente ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original, munido dos bilhetes de passagem e embarque, no guichê da transportadora.
Se Você solicitar uma alteração ou cancelamento fora do Prazo de Arrependimento e, a regulamentação específica da tarifa por Você selecionada assim o permitir, a QUERO PASSAGEM realizará a alteração perante o Fornecedor do Serviço.

As alterações nos serviços contratados pela QUERO PASSAGEM são realizadas "on-line" e em tempo real. Quando Você solicita uma alteração, está cancelando uma reserva confirmada e solicitando outra nova que será regida pelas condições particulares aplicáveis no momento em que Você realizar a alteração. Portanto, além das penalidades aplicáveis (se o caso), poderá existir uma diferença de tarifa que consiste em um valor que resulta da diferença da tarifa originalmente paga e a nova tarifa, conforme a disponibilidade tarifária no momento de realização da troca (a "Diferença Tarifária").

No caso de devoluções aprovadas pelo Fornecedor, estas poderão ser efetuadas mediante um crédito ou estorno de valores no mesmo cartão com o qual foi feita a reserva, mediante prévia autorização do(a) titular do cartão de crédito.
Se o pagamento foi realizado à vista, em dinheiro, e/ou transferência bancária, a QUERO PASSAGEM solicitará seus dados bancários para realizar o reembolso mediante transferência bancária. Os prazos de reembolso e/ou do estorno de valores dependerão de cada Fornecedor.

A TAXA DE SERVIÇO COBRADA PELA QUERO PASSAGEM É DE CARÁTER NÃO REEMBOLSÁVEL. No caso de cancelamento de reservas confirmadas por qualquer motivo, a referida Taxa de Serviço não será devolvida, já que corresponde a um serviço efetivamente prestado pela QUERO PASSAGEM.
Da mesma forma, na hipótese de Você solicitar uma alteração ou cancelamento de um Serviço, a QUERO PASSAGEM poderá cobrar um Valor de Taxa de Serviço adicional.

XIII.1. QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA QUE EU POSSA VIAJAR?

VOCÊ TEM O DEVER DE INFORMAR-SE DE FORMA RESPONSÁVEL SOBRE A DOCUMENTAÇÃO LEGAL E/OU MIGRATÓRIA E/OU AS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS QUE PODEM SER NECESSÁRIAS PARA VOCÊ OU PARA AS PESSOAS QUE VIAJAM COM VOCÊ PARA PODER REALIZAR SUA VIAGEM CONFORME O PLANEJADO.

ACONSELHAMOS QUE ANTES DE RESERVAR E PARTIR, CONSULTE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS COM A EMBAIXADA OU O CONSULADO CORRESPONDENTE.
Verifique com tempo hábil as condições de entrada no País de destino e/ou trânsito, condições especiais de vistos e/ou passaportes, licenças para dirigir, vacinas, autorizações para menores ou outras exigências documentais, tanto para os Países de destino como para os Países de trânsito.
Se for exigida e Você não dispuser dessa documentação, faça os trâmites necessários para obtê-la com antecedência.

Os requisitos podem variar conforme o País de destino e/ou de trânsito e conforme seu País de nacionalidade ou de residência e/ou da documentação com a qual Você viaje. Lembre-se que é sua responsabilidade cumprir com todos os requisitos e/ou documentação de entrada e/ou de trânsito que forem exigidos pelas autoridades migratórias, aduaneiras e/ou sanitárias do(s) País(es) de destino(s) e/ou trânsito. Sem prejuízo do mencionado anteriormente, lembramos que: (i) os residentes dos Países membros do Mercosul poderão transladar com o DNI Digital (ou o Passaporte) aos Países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Bolívia, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e Estados Associados (Chile, Colômbia, Equador e Peru). No caso de viajar a outros Países, é necessário levar o Passaporte e (ii) os residentes estrangeiros podem viajar às Nações sul-americanas mencionadas com o Documento Nacional de Identidade ou o Passaporte de seu País. Verifique com antecedência a data do vencimento da documentação e leve em consideração que, em alguns Países, exige-se que a data de expiração não seja inferior a seis meses da data da chegada ao território estrangeiro.

XIII.2. NO SHOW - NÃO COMPARECIMENTO

Se Você não se apresentar para utilizar sua reserva nas datas e horários indicados (ou chegar com atraso) configura-se o que no mercado turístico conhece como "No Show" e Você não terá o direito de exigir a devolução total ou parcial do valor pago. Se não for utilizar sua reserva no todo ou em parte ou se for chegar com atraso para utilizar a sua reserva, recomendamos comunicar-se previamente com a QUERO PASSAGEM para conhecer as restrições aplicáveis.

Sem prejuízo do que foi explicado no parágrafo anterior, Você deve levar em consideração que o transporte comercial no Brasil é regido por um conjunto de normas entre as quais se encontra a Resolução 4282 da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Essa norma traz regramento especifico sobre o "No Show", motivo pelo qual fica a cargo dos Fornecedores estabelecer livremente as condições de cancelamento, o que acontece sem a intervenção da QUERO PASSAGEM.
Aconselhamos que se apresente no terminal com pelo menos cinquenta minutos de antecedência em relação à hora de partida de sua viagem. Se Você não se apresentar para o embarque ou chegar com atraso ao embarque (No Show), a Companhia de Ônibus pode cancelar qualquer reserva para a continuação da viagem ou seu retorno e você não terá o direito de exigir a devolução total ou parcial do valor pago.

XIII.3. PASSAGEIRO MENOR DE 18 ANOS

As crianças com até 5 (cinco) anos, 11 meses e 29 dias são isentas do pagamento da passagem, desde que não ocupem assentos.
Os menores de 5 anos deverão pagar o seguro de responsabilidade obrigatório na bilheteria da empresa de transporte, ou na mesma antes de embarcar. Estes últimos não terão direito a ocupar assento. Unicamente poderá viajar um menor de idade com seguro (apresentando-se com o Documento Nacional de Identidade) para cada maior de idade que o acompanhe.
Os meninos e meninas entre 6 (SEIS) e 12 (DOZE) anos poderão viajar com:
Um representante legal, comprovando o vínculo mediante a exibição do Registro de Casamento com a inscrição do nascimento, Certidão de Nascimento, Passaporte, Certidão Judicial de Adoção ou algum outro instrumento público que dê plena fé do vínculo invocado, juntamente com os documentos de identidade do menor e do representante legal que autoriza. O vínculo também poderá ser comprovado mediante a verificação do documento nacional de identidade do menor, sempre que neste conste o nome de seus representantes legais; ou Um terceiro autorizado por pelo menos um representante legal do menor, exibindo a referente autorização. A autorização prévia poderá ser outorgada de maneira instrumental perante os seguintes funcionários: - Escrivães, cuja assinatura deverá ser comprovada pelo respectivo carimbo de legalização do Colégio de Escrivães. - Juiz competente, que deverá emitir a competente Resolução Judicial, que deverá ser comprovada com a comprovação judicial devidamente autenticada pela autoridade que corresponda à jurisdição, ou por qualquer outro instrumento público na qual seja transcrita a Resolução Judicial de maneira a fazer plena fé de si própria. - Autoridade competente do Registro de Estado Civil e Capacidade das Pessoas, Justiça de Paz e outras autoridades administrativas e judiciais especialmente habilitadas para tanto.

Quando os menores forem emancipados por matrimônio, tal situação deverá ser comprovada mediante o Registro de Família ou Certidão de Casamento ou, na sua falta, pela Certidão de Nacionalidade, Passaporte ou Cédula ou outro documento que comprove a identidade e no qual conste o referido estado civil. Quando o representante legal que outorga a autorização for um menor adolescente, deverá também apresentar o consentimento de qualquer um dos seus próprios representantes legais, ou, no caso, a concordância judicial.  

Os adolescentes que tiverem entre 13 (TREZE) e 17 (DEZESSETE) anos de idade poderão viajar conforme qualquer uma das modalidades previstas no parágrafo anterior, ou sem acompanhante se contarem com a prévia autorização mencionada. Os menores que viajarem sozinhos, não poderão ocupar os assentos dianteiros do piso superior, em geral 1,2,3 e 4. Recomendamos aos passageiros que viagem de acordo com alguma das modalidades mencionadas neste item, que se apresentarem no terminal com antecedência superior à aconselhada para uma correta verificação da Documentação de Viagem.

XIII.4. SEGURO VIAGEM

Quando você contrata os serviços da QUERO PASSAGEM, você pode optar por adquirir um seguro de assistência médico hospitalar para todos os passageiros transportados de acordo com as disposições legais vigentes. Este Seguro Viagem não é obrigatório e tem caráter privado. A QUERO PASSAGEM dispõe de parceria com duas segurados distintas, com coberturas diversas para opção de seus clientes. São elas:
a) ASSISTCARD do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.027.571/0001-10.
O Seguro oferece Cobertura Médica e Hospitalar, Odontológica e Perda de Bagagem em viagem nacional. Cobertura válida à partir do dia de embarque até às 23:59h do dia de desembarque, conforme abaixo discriminado:
COBERTURA MÉDICA E HOSPITALAR
DMH em viagem nacional
(Despesas médicas e/ou hospitalares em viagem nacional) - R$ 10.000,00
COBERTURA ODONTOLÓGICA
DO em viagem nacional
(Despesas odontológicas em viagem nacional)- R$ 300,00
COBERTURA PERDA DE BAGAGEM
Perda de bagagem em transporte Rodoviário * 
Perda de bagagem em Transporte Aéreo Complementar em viagem nacional R$ 500,00
COBERTURA ADICIONAL
Morte acidental em viagem
(Passageiros de 14 até 70 anos; passageiros menores de 14 anos, somente aplica o reembolso das despesas com funeral) - R$ 10.000,00
Despesas com medicamentos - R$ 300,00
Retorno de acompanhante - R$ 2.000,00
Regresso antecipado - R$ 2.000,00
Regresso de menores - R$ 2.000,00
Despesas jurídicas em viagem - R$ 2.000,00
Despesas com fiança e despesas legais em viagem - R$ 3.000,00
Translado de corpo - R$ 10.000,00
Regresso sanitário - R$ 10.000,00
Translado médico - R$ 3.000,00
* O cálculo da indenização para a Perda de Bagagem é feito através da multiplicação do peso da bagagem despachada pelo valor unitário do quilo despachado informado no Bilhete de Seguro (Capital Segurado por quilo de bagagem).

b) EQ SEGUROS AS, sociedade seguradora de Vida e Previdência, inscrita no CNPJ nº 21.242.451/0001-05.
O Seguro oferece Cobertura Médica e Hospitalar, Perda de Bagagem em viagem nacional, morte, invalidez permanente, traslado de corpo e cancelamento. As condições de cobertura podem variar para cada um dos eventos, conforme abaixo discriminado:

Viagem Morte (VM) ? Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado. Morte em viagem ? morte do segurado, por causas naturais ou acidentais, durante o período da viagem. (Cobertura Máxima R$ 10.000,00 ? Dez mil reais).

Viagem Invalidez Permanente Total Por Acidente (VIPTA) ? Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado. invalidez permanente total por acidente em viagem ? invalidez permanente total do segurado provocada por acidente pessoal coberto ocorrido durante o período da viagem. (Cobertura Máxima R$ 10.000,00 ? Dez mil reais).

Viagem Despesas Médicas, Hopitalares, Odontológicas (VDMHO) - Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado. despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem (DMHO em viagem) ? consiste no reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, realizado sob orientação médica durante o período da viagem. (Cobertura Máxima R$ 3.000,00 ? Três mil reais).

Viagem Translado de Corpo (VTC) - Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado.traslado de corpo - consiste no reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento. (Cobertura Máxima R$ 3.000,00 ? Três mil reais)
Viagem Perda de Bagagem (VPB) ? Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado. perda de bagagem ? consiste no pagamento de indenização ao segurado, limitada ao capital segurado, no caso de perda, extravio, furto, roubo ou dano de sua bagagem. (Cobertura Máxima R$ 500,00 ? Quinhentos reais).

Viagem Cancelamento (VC) ? Esta cobertura consiste no pagamento de indenização, de uma única vez ou sob a forma de renda, ao segurado ou ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no certificado de microsseguro, em caso de ocorrência de evento coberto, definido na(s) modalidade(s) contratada(s) descritas no certificado de microsseguro, dentro do território nacional ou, facultativamente, até 150 (cento e cinquenta) quilômetros da linha de fronteira do Brasil, durante período de viagem previamente determinado. cancelamento de viagens ? consiste no reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, com transporte e hospedagem, em caso de morte ou invalidez permanente total do segurado. (Cobertura Máxima R$ 1.000,00 ? Mil reais).

XIII.5. FRANQUIAS DE BAGAGEM

Cada passageiro poderá transportar até 30 (trinta) quilos de bagagem, com até 300 decímetros cúbicos e dimensão total de 1 metro no bagageiro e, até 05 (cinco) quilos de bagagem no porta-embrulho. CONSULTE A SUA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA OS CUSTOS NO CASO DE EXCESSO DE BAGAGEM.

XIII.6. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PETS):

Não será permitido o transporte de animais dentro do ônibus, devendo os animais serem transportados em gaiolas adequadas no bagageiro, salvo os cães guia de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme Lei N° 11.126, de 27/06/2005 e Decreto N° 5.904, de 21/09/2006.
Em viagens intermunicipais e interestaduais, será obrigatória a apresentação do ?Atestado Sanitário para Trânsito de Cães e Gatos?, conforme Instrução Normativa MAPA N° 18, de 18/07/2006 e Ofício SUPAS/ANTT N° 4.038/2006.

XIII.7. MATERIAIS NÃO PERMITIDOS

Não podem entrar nos automóveis materiais inflamáveis, corrosivos, explosivos ou perigosos de maneira geral.

XIII.8. OBJETOS DE VALOR

Nem a QUERO PASSAGEM nem a Empresa de Ônibus responderão por perdas e danos sofridos por objetos de valor extraordinário que o passageiro levar consigo e que não o tenha declarado antes do início da viagem. As mencionadas empresas tampouco são responsáveis pela perda da bagagem de mão e dos demais objetos pessoais que tenham ficado sob a custódia do passageiro, salvo se por culpa do transportador.

XIII.9. AQUISIÇÃO DE PASSAGEM APENAS DE IDA

Por disposições migratórias de cada País, caso Você não seja residente no País de destino e contrate por nosso intermédio um Bilhete somente de ida, as autoridades migratórias locais poderão exigir que Você se justifique sobre as razões pelas quais não conta com a passagem de volta. Sugerimos consultar o Consulado ou a Embaixada correspondente antes de efetuar a reserva.

XIV. RECLAMAÇÕES

Caso Você precise efetuar uma reclamação ou consulta, solicitar alterações e/ou solicitar o reenvio de vouchers ou tickets e/ou fazer o download de sua fatura, Você poderá acessar durante as 24 horas do dia a sua conta no site www.queropassagem.com.br/minha-conta com o seu número do Pedido de Compra, onde poderá realizar qualquer gestão.

A QUERO PASSAGEM é uma agência de viagens "on-line" e, como tal, sua principal via de contato é a sua Plataforma "on-line". Independente disso, para qualquer urgência, sempre poderá utilizar os canais de atendimento disponíveis que constam nos e-mails ou vouchers enviados com a contratação de cada Serviço. Caso queira realizar uma reclamação, sugestão ou consulta, recomenda-se realizar uma descrição detalhada dos fatos, juntando imediatamente uma cópia dos comprovantes do alegado, explicando o ocorrido e formulando em termos claros e simples a solução desejada. Desta maneira poderemos revisar seu caso de forma mais rápida e eficiente.

A QUERO PASSAGEM analisará a reclamação e dará resposta através do mesmo endereço de e-mail informado por Você o quanto antes. Se, da revisão dos comprovantes resultar o acolhimento total ou parcial da sua reclamação, a QUERO PASSAGEM o notificará e lhe enviará por e-mail o acordo correspondente. O referido acima é sem prejuízo de que a QUERO PASSAGEM poderá lhe oferecer uma solução alternativa, diferente dos pedidos formulados por Você.

As alterações ou cancelamentos de reservas efetuados por nosso intermédio, ainda que sejam regidos pelos Fornecedores dos Serviços, devem ser gerenciados através da QUERO PASSAGEM. Em qualquer um dos casos anteriores, o fornecedor o direcionará à nossa empresa.

XV. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Toda e qualquer controvérsia oriunda dos termos expostos nestes Termos e Condições de Uso serão solucionados de acordo com a lei brasileira, sendo competente o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Fica claro, ainda, que a utilização de Serviços e as ordens comandadas fora do território brasileiro, ou ainda as decorrentes de operações iniciadas no exterior podem estar sujeitas também à legislação e jurisdição das autoridades dos países onde forem comandadas ou iniciadas.

A QUERO PASSAGEM LTDA. é uma agência de viagens devidamente inscrita junto ao Ministério de Turismo, CADASTUR Ministério do Turismo sob o nº 18.087.991/0001-57, e sua atividade está regulamentada pela Lei de Agências de Viagens n.º 12.974, de 15 de maio de 2014.
Estes Termos e Condições foram atualizados em 31/08/2020.
A QUERO PASSAGEM compromete-se que, em caso de alterações futuras, o texto resultante será publicado no Site com aviso aos clientes da plataforma.

XVI. RODOMILHAS

Rodomilhas, doravante "Rodomilhas", é um programa de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Quero Passagem Viagens e Turismo Ltda. ("Quero Passagem"), sociedade empresária, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.087.991/0001-57, com sede na Calçada das Margaridas, nº 163, Sala 02, Centro Comercial de Alphaville, Barueri/SP, CEP 06453-038, administradora do programa Rodomilhas, doravante denominada Quero Passagem, onde o Participante do Programa Rodomilhas, poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, obtendo promoções excepcionais.

ACEITE AO TERMO DE USO
O presente Termo de Uso é complementar à Política de Privacidade e aos eventuais termos e regulamentos de uso específico da Quero Passagem.
Ao clicar em "Li e Concordo com os Termos e Condições", você manifestará seu consentimento livre, expresso e inequívoco com relação ao conteúdo deste documento e estará legalmente vinculado a todos os termos e condições aqui previstos.
Para que o você possa finalizar qualquer compra e/ou obter benefícios oferecidos pelo Programa Rodomilhas, deverá, necessariamente, manifestar o seu aceite acerca do presente Termo de Uso.
O presente instrumento estará disponível integralmente para leitura, a qualquer momento, nos Meios Digitais Quero Passagem e em caso de dúvidas acerca do presente Termo de Uso, a Quero Passagem está à disposição para esclarecimentos através do seu canal de atendimento (acessível em https://queropassagem.com.br/atendimento).

FUNCIONAMENTO DO RODOMILHAS
Poderá participar da Campanha de Rodomilhas os clientes que possuírem uma conta ativa da Quero Passagem.
As Rodomilhas poderão ser utilizadas dentro de seus respectivos períodos de vigência e serão válidos para produtos específicos, de acordo com a regra de cada campanha.
As Rodomilhas devem ser aplicadas após a inclusão do produto no carrinho, no campo específico.
A Quero Passagem reserva-se o direito de limitar o uso de qualquer cupom de acordo com bases de CPF's/CNPJ's elegíveis, conforme cada campanha.
As Rodomilhas são pessoais, podendo ser transferíveis dentro do próprio site e não serão convertidas em dinheiro em hipótese alguma.
As Rodomilhas não podem ser utilizados de forma cumulativa com outros Cupons de Desconto, cabe ao cliente a escolha de um único cupom para utilizar em cada transação.
As Rodomilhas possuem validade de 6 meses.

ACÚMULO
Para acumular Rodomilhas, o cliente deve possuir conta ativa na Quero Passagem e baixar o App na Play Store ou Apple Store.
Para consultar as suas Rodomilhas, basta acessar o App e buscar a aba de FIDELIDADE.
Na hipótese de estorno por cancelamento da compra, haverá o estorno apenas do valor da passagem, o valor das Rodomilhas utilizadas para desconto não será estornado.

IMPORTANTE
Caso o cliente não baixe o aplicativo e realize as suas compras por meio deste, não receberá as Rodomilhas.
Na compra, o cliente pode utilizar qualquer uma das formas de pagamento disponíveis para garantir o acúmulo de Rodomilhas.
O prazo para crédito das Rodomilhas na conta do cliente é de até 30 dias após a realização da compra da passagem.
A bonificação em pontos se dá a partir do valor gasto em reais, na proporção de 1 (uma) Rodomilha para cada Real gasto. Ou seja, a cada valor em real gasto em compras dentro do App da Quero Passagem, o cliente receberá o número correspondente de pontos, de acordo com o valor da compra realizada.
Cada Rodomilha acumulada terá o valor de 0,1 (zero virgula um real ou dez centavos de real) que poderá ser utilizado como benefício na aquisição da próxima passagem no App da Quero Passagem.
Não há limite para o acúmulo de Rodomilhas por CPF/CNPJ.
As Rodomilhas não se aplicam para compras que são efetuadas com uso de "cupons de desconto" oferecidos pelo site.
Para ober os benefícios propostos pela Rodomilha é obrigatório que o usuário esteja devidamente logado no Minha Conta antes de finalizar o pedido de compra pelo aplicativo e resgatar suas Rodomilhas.

CONSIDERAÇÕES GERAIS DA CAMPANHA
As campanhas, bem como seus detalhes e regras, podem ser divulgadas nos canais de comunicação da Quero Passagem, via pop-ups, banners ou no aplicativo, mensagem de texto (SMS), Push Notification (App) e/ou e-mail cadastrado nos dados pessoais do cliente. Além disso, podem ser veiculadas por meio de outras mídias, como eletrônica, impressa, redes sociais, canais do Banco Santander, PDV, entre outros.
A Quero Passagem não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Clientes Participantes venham a sofrer em decorrência da Campanha, oriundos de fatos alheios à Quero Passagem. Outrossim, a Quero Passagem não será responsável por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do Cliente Participante, tais como: instabilidade de aplicativos, dentro e fora do território nacional, problemas na transmissão de dados no servidor, problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à Internet e, consequentemente, a participação na presente Campanha, bem como por casos fortuitos ou de força maior, em provedores de acessos dos Clientes Participantes.
Ao participar desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Clientes Participantes estarão, automaticamente: Autorizando, conforme assegura a LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018) - reconhecendo e aceitando que os dados pessoais fornecidos e demais informações que porventura lhe sejam solicitados passam a ser de propriedade da Quero Passagem, que poderá utilizar tais dados exclusivamente e de forma gratuita para os fins necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Campanha. Os dados aqui indicados poderão ser utilizados pela Quero Passagem e demais empresas do seu Grupo Econômico pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do término da Campanha, em quaisquer mídias (inclusive mídia impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios).

Autorizando, respeitada a legislação em vigor, o oferecimento, pela Quero Passagem, de seus produtos e/ou serviços, desde que tal oferta não lhe ocasione qualquer custo, salvo se concordar expressamente com disposição em contrário.
Autorizando a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, pela Quero Passagem, com os fornecedores envolvidos na Campanha, de todos os seus dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Campanha e entrega do Cupom de Desconto (Rodomilha).
Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras ou cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ainda que independente a esta Campanha, o Cliente Participante perderá o direito ao Cupom, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Quero Passagem (como responsabilização civil ou penal, conforme o caso), inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha e/ou cancelar os Cupons concedidos em razão da Campanha.

O Regulamento poderá ser alterado, o cronograma poderá ser modificado e/ou a Campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior e/ou caso fortuito ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Quero Passagem e que comprometa a Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejada. Caso isto venha a ocorrer, os Clientes Participantes serão comunicados por meio do aplicativo e a Quero Passagem garantirá que não haverá impacto àqueles com direitos adquiridos até a data do efetivo encerramento da Campanha.
A simples participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 

A Campanha independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 5.768/1971, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao disposto neste Regulamento, caracterizando-se como promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no artigo 854 e ss. do Código Civil.
As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Quero Passagem, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Quero Passagem, nos telefones: (11) 4680-2994 e no E-mail saconibus@queropassagem.com.br.
Fica desde já eleito o foro central da Comarca de domicílio do Cliente Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.
A Apple e o Google, que gerenciam as lojas de aplicativos por meio do qual o aplicativo da Quero Passagem é disponibilizado, não patrocinam, avaliam, nem administram de modo algum a presente Campanha. 

O Programa Rodomilhas funcionará exclusivamente em dispositivo móvel, ou seja, por meio de uso do aplicativo da Quero Passagem, disponível para download em qualquer smartphone. Assim, deverá consultar as ofertas e os benefícios diretamente na área de Benefícios do Rodomilhas no aplicativo de smartphone da Quero Passagem.

XVII. PASSAGENS ESPECIAIS:

A Quero Passagem, enquanto empresa de intermediação de venda de passagens, não efetua descontos e/ou concessão de passagens gratuitas destinadas a idosos, pois conforme o art. 2º, § 1º, da Resolução ANTT Nº 1692, de 24/10/2006, esta imposição é feita exclusivamente às empresas de transporte.

Da mesma forma, não são concedidos descontos e/ou passagens gratuitas para estudantes, de acordo com o art. 2°, $1°, da Resolução ANTT Nº 5.063, de 30/03/2016, bem como para crianças e pessoas com deficiências, conforme Art. 6º, da Resolução ANTT Nº 1.383, de 29/03/06 e art. 3°, parágrafo único, da Resolução ANTT Nº 3.871, de 01/08/2012, respectivamente.
Reiteramos que tais serviços devem ser solicitados diretamente com a empresa de transporte, no guichê da rodoviária sendo vedado à agências de viagens a sua emissão.


Históricos de versões